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TRE/MS valida pagamentos de multa da Nova Ibrape Pesquisas

Justiça Eleitoral de MS considera erro formal em guias de recolhimento da União e suspende execução até quitação integral do débito parcelado, exigindo comprovação mensal dos pagamentos.

04/05/2026 às 00:07
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) reconheceu um erro material nas Guias de Recolhimento da União (GRUs) apresentadas pela Nova Ibrape Pesquisas de Opinião Pública Ltda., em um processo de cumprimento de sentença em Campo Grande.

 

A empresa, executada em um processo de multa eleitoral, havia sido intimada a comprovar o recolhimento das parcelas referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025. No entanto, as guias foram emitidas com o ano de 2024, o que gerou a inconformidade.

 

O Juiz Flávio Saad Peron, relator do caso, decidiu que, como o parcelamento da multa eleitoral foi deferido apenas em maio de 2024, seria impossível exigir pagamentos referentes a meses anteriores do mesmo ano. Assim, o equívoco no preenchimento do ano foi considerado um mero erro material, não impedindo o ingresso dos valores nos cofres públicos.

 

Com base nos princípios da instrumentalidade das formas e da boa-fé processual, a Justiça Eleitoral declarou a regularidade dos pagamentos realizados. O cumprimento da sentença será suspenso até a quitação integral do débito parcelado.

 

A Nova Ibrape Pesquisas foi advertida de que deve comprovar mensalmente o recolhimento das parcelas futuras, sob pena de presunção de inadimplemento, o que poderia levar à rescisão do parcelamento e ao prosseguimento da execução da dívida.

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