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TRE/MS Rejeita Embargos de Declaração por Inovação Recursal em Caso de Contas de Campanha

TRE-MS mantém desaprovação de contas de campanha de Márcia de Camargo Gazula referentes às eleições de 2024, rejeitando embargos que alegavam omissão sobre parecer técnico superveniente e cerceamento de defesa.

05/05/2026 às 00:06
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos por Márcia de Camargo Gazula, ex-candidata em Campo Grande (MS) nas Eleições Municipais de 2024.

 

A decisão mantém o acórdão anterior que desaprovou suas contas de campanha, embora tenha reduzido o valor a ser restituído ao Tesouro Nacional. Márcia de Camargo Gazula alegava omissão no julgado, sustentando que não foi intimada para se manifestar sobre um novo parecer técnico, o que configuraria cerceamento de defesa.

 

Contudo, o TRE/MS entendeu que os embargos não se prestam à rediscussão do mérito ou à inovação recursal. A Corte destacou que o novo parecer técnico foi elaborado em um contexto excepcional e, ao invés de agravar, beneficiou a embargante, minimizando o valor a ser devolvido. A ausência de prejuízo afasta a nulidade processual, e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral veda a inovação recursal em embargos de declaração.

 

Com isso, a desaprovação das contas de campanha de Márcia de Camargo Gazula é mantida, com as consequências eleitorais decorrentes.

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