O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos por Márcia de Camargo Gazula, ex-candidata em Campo Grande (MS) nas Eleições Municipais de 2024.
A decisão mantém o acórdão anterior que desaprovou suas contas de campanha, embora tenha reduzido o valor a ser restituído ao Tesouro Nacional. Márcia de Camargo Gazula alegava omissão no julgado, sustentando que não foi intimada para se manifestar sobre um novo parecer técnico, o que configuraria cerceamento de defesa.
Contudo, o TRE/MS entendeu que os embargos não se prestam à rediscussão do mérito ou à inovação recursal. A Corte destacou que o novo parecer técnico foi elaborado em um contexto excepcional e, ao invés de agravar, beneficiou a embargante, minimizando o valor a ser devolvido. A ausência de prejuízo afasta a nulidade processual, e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral veda a inovação recursal em embargos de declaração.
Com isso, a desaprovação das contas de campanha de Márcia de Camargo Gazula é mantida, com as consequências eleitorais decorrentes.