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TRE/MS permite parcelar dívida de campanha a candidatos de Coronel Sapucaia

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul anula veto anterior, beneficiando ex-candidatos a prefeito e vice de 2024.

04/05/2026 às 00:05
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) decidiu, por maioria de votos, permitir que Niagara Patricia Gauto Kraievski e Carlos Magno Fernandes parcelem uma dívida de campanha eleitoral de R$ 12.525,34.

 

A decisão reverteu uma determinação de primeira instância que havia negado o parcelamento dos valores, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinados à participação feminina na eleição de 2024 em Coronel Sapucaia.

 

Os ex-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Coronel Sapucaia recorreram da decisão inicial, argumentando que a proibição de parcelamento, baseada em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), era desproporcional e contrariava a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que prevê a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

 

O relator original do recurso votou contra o parcelamento, alinhando-se ao parecer ministerial. Contudo, o Juiz Márcio de Ávila Martins Filho apresentou voto divergente, destacando que a legislação federal (Lei nº 10.522/2002 e art. 11, § 8º da Lei nº 9.504/1997) autoriza o parcelamento de débitos de qualquer natureza devidos ao Tesouro Nacional. Ele argumentou que uma resolução do TSE, sendo um ato infralegal, não pode restringir direitos previstos em lei de forma mais ampla, sob pena de violar o princípio da hierarquia das normas.

 

O voto de desempate do Presidente do TRE/MS, Desembargador Carlos Eduardo Contar, acompanhou a divergência, ratificando a possibilidade do parcelamento em seis vezes. A decisão do TRE/MS ressalta que o parcelamento é uma forma legítima de adimplemento da obrigação e está em consonância com os princípios da eficiência e razoabilidade na recuperação de créditos públicos.

 

Os valores devidos referem-se à prestação de contas de campanha eleitoral de 2024, e agora poderão ser quitados de forma parcelada, impactando diretamente a situação financeira dos ex-candidatos e a regularidade de seus débitos eleitorais.

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