O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) deferiu o requerimento de regularização de omissão de prestação de contas eleitorais de Magali Regina de Souza, referente às Eleições de 2014.
Magali concorreu ao cargo de Deputada Estadual e teve suas contas julgadas como não prestadas naquele pleito, o que a impedia de obter a certidão de quitação eleitoral. Após a apresentação dos relatórios gerados pelo Sistema de Regularização de Omissão (SRO) e outros documentos, tanto a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Anuais (ASEPA) quanto a Procuradoria Regional Eleitoral opinaram favoravelmente ao deferimento do pedido.
A decisão judicial destaca que, com o término da legislatura em 2018, a regularização do cadastro eleitoral é passível de reconhecimento. Não foram identificadas inconsistências graves nos documentos apresentados, e a medida visa a sanar a situação de inadimplência da requerente com a Justiça Eleitoral.
Com esta decisão, Magali Regina de Souza poderá regularizar sua situação cadastral e obter a quitação eleitoral.