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TCE/MS confirma irregularidades e multa gestor em representação sobre compras públicas

Conselho aplicou multa de 50 UFERMS por irregularidades em despesas de órgão municipal

30/03/2026 às 10:02
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul julgou procedente denúncia de irregularidades nas contratações públicas realizadas por órgão municipal, aplicando multa de 50 UFERMS (unidades fiscais do Estado) ao gestor responsável.

 

O processo de representação, relatado pelo conselheiro Sérgio de Paula, corroborou a comprovação das irregularidades em atos e despesas de gestão, consolidando a responsabilização financeira do gestor.

 

Além da aplicação da multa, o gestor teve prazo de 45 dias para recolher o valor da penalidade, imposto pelo Tribunal com base na legislação estadual vigente, e o resultado foi comunicado formalmente aos interessados.

 

Em outro processo, a Primeira Câmara do TCE/MS julgou improcedente uma representação contra concessão de diárias em município, não encontrando ilicitude, mas recomendou adequação da legislação local para reforçar exigência de comprovação formal da viagem.

 

Na área de denúncias, o Tribunal ainda arquivou alegações sobre inabilitação indevida em pregão eletrônico, pois decisão judicial já havia validado a legalidade da contestação, eliminando controvérsias internas no controle externo.

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