As sanções criminais para delitos como furto, roubo e receptação passam a ser mais severas a partir desta segunda-feira, dia 4. A Lei 15.397/2026, formalmente publicada no Diário Oficial da União, também estabelece um endurecimento nas punições aplicáveis a casos de estelionato e a diversas modalidades de crimes praticados no ambiente virtual, incluindo os conhecidos golpes pela internet.
O texto legislativo que foi aprovado detalha as novas penas de reclusão que serão implementadas para cada tipo de crime. Para o delito de furto, a pena mínima foi mantida em um ano, mas a máxima foi estendida de quatro para seis anos de reclusão. No caso específico de furto de aparelho celular, as sentenças agora variam de quatro a dez anos, enquanto anteriormente tais ocorrências eram tratadas sob a categoria de furto simples.
Em relação ao furto realizado por meios eletrônicos, a nova legislação prevê uma pena máxima de até dez anos de reclusão, superando o limite anterior que era de oito anos. Para o crime de roubo que resulta na morte da vítima, a pena mínima sofreu um aumento significativo, passando de 20 para 24 anos de reclusão. Adicionalmente, o estelionato terá uma reclusão de um a cinco anos, acrescida de multa.
A receptação de produtos que são resultado de roubo também foi impactada pelas mudanças, com a pena agora fixada entre dois e seis anos de prisão, acompanhada de multa, em contraste com a faixa anterior que ia de um a quatro anos. O documento legal aborda ainda as penalidades para quem interrompe serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos. A detenção, que antes era de um a três anos, foi convertida para reclusão de dois a quatro anos.
É importante destacar que a pena será duplicada caso o crime seja praticado em situações de calamidade pública ou quando envolver o roubo ou a destruição de equipamentos essenciais instalados em torres de telecomunicação.